x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 999

Alteração CNPJ antigo

Tamiris Miranda de Camargo

Tamiris Miranda de Camargo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 12:07

Olá, boa tarde!
Demos entrada na 13º Alteração Contratual da empresa na JUCESP e sofremos exigência de apresentação de DBE.
Acontece que nunca fizemos alteração do CNPJ, não conseguimos fazer as 12 de uma vez e uma a uma o processo vai demorar muito e atrasar demais a Alteração do Contrato.
Não conseguimos inserir nem a primeira alteração ainda no site da Receita pois um dos sócios é uma empresa fora do país que no início da sociedade ainda não tinha CNPJ, e sendo assim a empresa não é encontrada no cadastro da Receita.
Alguém sabe se há uma maneira de efetuarmos apenas uma alteração no CNPJ, ou conhecem alguma empresa que já se especializou no assunto para nos auxiliar ou ainda tem a referência na Receita de quem pode nos ajudar com isso?
Achei o fórum muito interessante!
Desde já agradeço a atenção,
Abraços
Tamiris

JOSE ANTONIO DA COSTA

Jose Antonio da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:36

ola Tamiris..

Seu processo parece-me meio complicado, mas não impossivel.
Senão vejamos:-
Voce disse que a empresa que consta como socia, não possue registro na RFB. Voce disse que a sociedade possue 12 alterações e pelo que vi nenhuma dessas 12 estão cadastradas na RFB.

Bem:- Em relação as 12 alterações, se já estão registradas na Junta Comercial antes do convenio de sincronização de cadastro RFB/Sefaz/Jucesp, é possivel juntar as 12 alterações em apenas 1 DBE, desde que observadas das datas de registros e respectivas alterações.

Porem, é preciso primeiramente efetuar o registro da empresa sócia na RFB se essa empresa sócia possuir registro de seu contrato social em uma Junta ou Cartorio competente.

Espero ter ajudado.

José Antonio

APOS O CREDENCIAMENTO PARA EMISSOR DE NFE A ORGAOS PUBLICOS E NÃO VOLUNTARIO A DEMAIS OPERACOES....QUANDO EFETIVAMENTE POSSO EMITIR NFE....OU SEJA.....NO DIA SEGUINTE....??NO MESMO DIA??? 1 DIA UTIL DO 3º MES AO CREDENCIAMENTO?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade