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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:46

Laissa

É o numero de registro no Cartório, ou se foi criado por lei constar o numero da Lei que o criou.

Número de Registro no Cartório ou Número do Ato Legal
Nos casos de inscrição, alteração ou baixa esse campo será de preenchimento obrigatório para as empresas registradas em Cartório, OAB ou órgãos governamentais criados por Lei.

Deve ser preenchido com o número do registro do ato que foi acostado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídica, ou na Sede Regional da Ordem dos Advogados – OAB ou o número da Lei que criou a Pessoa Jurídica, para os casos de natureza jurídica do grupamento 100.

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