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Alvará de Funcionamento - Imóvel com Débitos

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 12:21

Boa tarde, nobres colegas!

Novamente, preciso da ajuda de vocês.

Eu andei pesquisando, mas o que encontrei foram mais opiniões do que uma base legal para tal fato.

Trabalho em uma empresa e o sócio-administrador que alugar um imóvel que atende melhor as nossas necessidades. Portanto, teremos que fazer uma alteração contratual na Junta Comercial, Receita Federal e também no município.

Acontece que nesse novo endereço constam duas empresas e as duas possuem débitos com a prefeitura. A minha dúvida é a seguinte: a prefeitura pode negar a emissão do alvará por conta desses débitos? Se a resposta for positiva, qual seria a base legal em questão?

Eu imagino que não, pois a nossa empresa não tem relação nenhuma com essas empresas e nenhum dos sócios tem débitos com a prefeitura.

Desde já, agradeço a ajuda.

Obs: se por acaso esse assunto já foi discutido antes, por favor, postem o link aqui, e de antemão, peço desculpas por postar um tópico já existente.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 12:24

Jonas Barbosa Paschoim
Por ser divida da empresa não haverá problemas para fazer o alvará, o que não pode haver é irregularidades no IPTU.

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 12:31

Marcelo B. Sakamoto, obrigado por sua resposta.

Pelo que consta, as dívidas dessas empresas são com o IPTU no período que elas estiveram ativas.

Já a empresa na qual trabalho não possui nenhum débito com a prefeitura, nem mesmo os sócio.

Só a título de confirmação, a prefeitura não pode negar o alvará para minha empresa? É isso mesmo?

Desde já, muito grato.

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:23

Marcelo Oliveira Mendes.

Primeiramente, agradeço a sua colaboração.

Exatamente. Nós elaboramos um contrato de locação da empresa com o dono do respectivo imóvel em questão, e a nossa intenção é somente alugar o imóvel mesmo, não pretendemos adquiri-lo.

Também penso que não haverá impedimento da prefeitura, mas cheguei a ligar e uma funcionária me informou que provavelmente eu não conseguiria emitir o alvará por constar desses débitos. Tentei argumentar e ela disse que eu teria de verificar com a pessoa responsável. Confesso que não tive tempo de ir pessoalmente até a prefeitura para resolver esta questão. Mas eu gostaria de ir embasado, porque eu creio que para eles negarem o alvará, deve existir uma previsão legal.

Obrigado pelos esclarecimentos, a sua ajuda foi de grande valia para mim. Muito obrigado.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 23:42

Jonas Barbosa Paschoim
Quanto a constituição da empresa neste local sem problemas. Para isso temos o atestado de vacance e o contrato de locação, Solicito em média 2 Alvarás por semana e cada cidade tem sua legislação quanto a emissão deste documento, Ainda aconselho você checar na prefeitura se essa questão não vai impedir de você solicitar a inscrição municipal.
Pois se houver problema quanto a inscrição o melhor a fazer é dialogar com o dono do imóvel a regularizar o mesmo junto a prefeitura de sua cidade.
Boa Sorte

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