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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócios com restrições

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 14:25

Boa tarde A Todos. Por favor , preciso da opinião dos amigos de profissão....

- Constituição de uma empresa com 03 sócios - Porém , 02 destes , tem seus nomes PF com restrições SERASA/SCPC - Sabemos , que até aí , tudo bem .....Mas ....é importante que os sócios com restrição saibam , que poderá atrapalhar na obtenção de crédito junto a Bancos , Parcerias comerciais , outros .....Para a retirada de restrição total do nome de ambos , pode-se levar até 03 meses ....Enquanto isso , pode-se abrir a empresa no nome de um só ?E fazer um contrato paralelo ao contrato social? Para fins de constar a sociedade de 03 pessoas?(Firma reconhecida e tudo mais)....Qual a validade jurídica? E ..após os nomes PF estarem ok., fazer a alteração contratual incluindo-os....
Alguém já pegou um caso assim? Qual a melhor forma de proceder ....Para que ninguém se sinta lesado nesta sociedade?

Desde já Grata Mais uma vez!

Carina Dias.
Contabilidade
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APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 17:49

1. Se a intenção é obter crédito junto aos bancos e os dois sócios inviabilizarão isso, logicamente que é preferível deixar somente com um sócio e depois proceder a essa alteração.
2. Porém, legalmente a empresa será somente do sócio titular, os demais não serão sócios, pois o documento hábil da sociedade que será o da junta estará somente em nome de um.
3. Mas o que vale é a confiança entre os sócios, se eles estiverem de acordo e existir essa confiança, pode ser feito assim, embora legalmente a titularidade que vale é a que consta nos documentos dos órgãos oficiais.

APARECIDA MOTA
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 17:49

Boa tarde Carina

Complicada a situação.

Pode-se abrir uma empresa individual e transforma-la em sociedade posteriormente, porém se a empresa é de fato uma sociedade e será aberta em nome de apenas um dos "sócios", a meu é fraude. Está sendo usado um "laranja" para ocultar restrições dos sócios. Se fizer ainda um "contrato paralelo", formalizara essa situação irregular.Esse instrumento não tem valor jurídico, a não ser entre os três.
Att

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 18:04

Muito Obrigada Aparecida e Peterson ...Realmente a situação é complicada , e concordo com o que ambos disseram....Mas , talvez eu já saiba como lidar com tal situação....Acredito que este não seja um caso isolado.....

Um Grande Abraço!
Carina Dias.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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