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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sócio militar

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 18:51

Boa noite,

Estou fazendo um contrato social, onde um dos sócios é um militar, minha dúvida é, o mesmo não será o administrador da empresa pela lei dos funcionários publicos, eu citei ele como militar, posso colocar o numero do seu RG ou tem que ser o numero da carteira de militar, ou não importa??
desde já obrigado

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 08:37

Não importa, mas se quiser anexar no processo os 2 comprovantes também não há problema.

Att,

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.

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