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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empreededor Individual

PAULO PEREIRA SANTOS

Paulo Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:08

Ola
Bom Dia a Todas
Gostaria de Saber de Voces
Um cliente que saber
ele mas outra pessoa podem assumir um hotel de pequeno porte
ambom como empreendedor individual, sendo que a sociedade vai esta comprovado so em cartório

alguém pode me da uma dica o que seria melhor

Paulo Pereira
Analista Contábil e Pessoal
[email protected]
99-81310103
Bacabal-MA
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:26

Prezado Paulo,

Também não entendi sua duvida meu amigo. Dois sócios, mas cada um com um CNPJ de Empresario individual, onde os dois CNPJs irão controlar o Hotel. É isso parceiro?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
PAULO PEREIRA SANTOS

Paulo Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:14

Ola
e o Seguinte
Duas pessoa vão assumir um Hotel X
em vez de abrirem a MPE com sociedade
estão querendo cada uma abrir empresas como empreendedor individual
e apenas entre elas e a sociedade vai esta registrada em cartorio

pergunto a vcs se isso afeta com relação e leis?

como pode se feito esse registro da empresa com duas pessoas?

Eu Pensei e dei a ideia a eles, como no hotel ira funcionar um restaurante um registrava o registrava o Restauraste e outro o Hotel,
so pra efeito de cadastro no CNPJ com MEI, embora ambos sejas responsáveis por todo Hotel

Alguem tem alguma orientação do melhor a fazer ou alguma sugestão?


Paulo Pereira
Analista Contábil e Pessoal
[email protected]
99-81310103
Bacabal-MA
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:33

Prezado Paulo,

Entendendo que o Hotel deva ser ser de pequeno porte, cuja receita anual não ultrapasse 60.000,00 e que o Microempreendedor tenha no maximo 01 um funcionario cadastrado. Acho que é possivel sim.

01 Microempreendedor para o hotel com faturamento limite de até 60.000,00 e podendo contratar até no maximo um funcionario.

01 Microempreendedor do restaurante com faturamento limite de até 60.000,00 e podendo contratar até no maximo um funcionario.

OBS 1: Para ambos se a abertura for agora em julho o limite para 2013 será de 30.000,00 para cada segmento.

OBS 2: Cada microemprendedor se responsabiliza pela atividade cosntante em seu CNPJ. (Ver se tem atividades permitidas ao MEI de hotel e restaurante)

OBS 3: A partilha é dada conforme contrato registrado em cartório.

Prezado, acredito que possa ser realizado dessa forma, e fico submisso a correções e detalhes despercebidos.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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