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Associação sem fins lucrativos (diretoria vencida)

Ferco

Ferco

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:28

Ola, boa tarde!

Sou um dos associados de um Diretório Acadêmico (associação sem fins lucrativos).

Para saber se este diretório estava funcionando corretamente eu solicitei um Certidão de Breve Relato no cartório. Nessa certidão consta que a diretoria desta empresa esta vencida desde de 2004. Além disso, esta empresa consta como inativa (situação cadastral: baixada) no CNPJ, desde de 2008.

Mesmo com a diretoria vencida, a empresa pretende realizar uma assembléia geral para alterar o estatuto (assembleia com diretores e associados), alem de ter realizado uma assembleia com os associados para deliberar greve de estudantes.

Minha duvida é: Essa empresa pode realizar assembleia (e deliberar greve) mesmo com a ata da diretoria vencida? E alem disso, ela pode alterar o estatuto nesta condição?

Obrigada

Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 18:28

Boa tarde colegas,

Tenho um caso parecido com esse e hoje, ao pesquisar sobre esse assunto, consegui por enquanto algumas informações:

No meu caso: Uma associação não registra suas atas (assembleias,...) desde 2008 e o presidente "sumiu" com as atas e documentos.

No cartório de registros especias, fui informado que é necessário registrar as atas desses períodos não registrados para poder registrar essa nova ata (que no teu caso seria a ata sobre a assembleia que tu realizou, para a nova Diretoria poder exercer suas funções), regularizando a associação e sendo assim, a nova diretoria tomar posse.


No meu caso, vou ter que ir no cartório e me informar sobre qual o procedimento administrativo que devo tomar ou se só pela via judicial (que não percebo ser a melhor) para regularizar a Associação.


Sobre o CNPJ no teu caso:

Acredito que, deve-se ativar o cnpj para regularizar de todas as maneiras a Associação (tanto para registrar as atas) ou consultar um advogado que tenha experiência nessa área, pois os responsáveis pela associação nesse período, respondem solidariamente aos atos.


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