FÓRUM CONTÁBEIS
			LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
		
		
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				Capital Social para posto de combustíveis
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Eduardo Rogerio Candreva
												Bronze							DIVISÃO 4							, Supervisor(a) Geral						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:46
						
			
								
				
					Prezados colegas,
Um posto de combustíveis constituído em 2003 na forma jurídica de empresário individual com capital social de R.30.000,00 , fez 2013, alteração de empresário individual para sociedade limitada com ingresso de um sócio e elevou seu capital social para R$.150.000,00, tudo corretamente na JUCESP, acontece que, quando foi dado entrada no PGD da Receita Federal, retornou indeferido o pedido pela SEFAZ-SP com o motivo: capital social insuficiente para a atividade.
Procurado o Posto Fiscal da juridição, o agente fiscal informou que deve ser feito um recurso para o Sefaz, mas não soube informar os parâmetros. Peço gentilmente a ajuda de vocês para resolução desta questão e agradeço desde já a atenção.  					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Juarez Marinho Barreira
												Ouro							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:50
						
			
								
				
					mas ele te informou o valor minimo para posto de combustivel que a SEFAZ aceita?					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Jacqueline Martins de Oliveira
												Prata							DIVISÃO 1							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 13:24
						
			
								
				
					Eduardo, 
Dá uma olhada na Portaria CAT nº 02/2011.
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Marcelo Oliveira Mendes
												Ouro							DIVISÃO 2							, Relações Públicas						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:53
						
			
								
				
					Eduardo Rogerio Candreva
Aconselho você fazer uma leitura na portaria CAT 02/2011, Conforme citado pela colega Jaqueline. Realmente houve um aumento de capital muito acima do anterior " no nosso ponto de vista " Porem este capital é considerado baixo para essa alteração. Acredito que o histórico do novo sócio não esteja de acordo com as normas da legislação estadual. Aconselho você ir diretamente ao posto fiscal conversar se possível com a chefia pois para essa atividade existe fiscais especializados em orientar os contabilistas e futuros donos de postos de combustíveis.
Desejo-lhe Boa Sorte
Marcelo