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Alteração Representante do Menor

LUCIO MARIO

Lucio Mario

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:05

Amigos, bom dia

Estou com uma duvida e espero a contribuição de todos.
Temos uma empresa que 1 dos sócios é menor, representado pela mãe.
Porém, teremos que alterar a representação, passando para o pai.
Alguém já fez esse tipo alteração teria algum modelo ou o que deve ser escrito.

Agradeço a todos.

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:49

Simples.
vc fará uma claúsula: fica alterado o representante do menor(púbere ou impúbere) fula de tal, já qualificado anteriormente, deixando de....(representar ou assisti-lo*que depende se ele é púbere ou impúbere) fulnao de tal, sua mãe, também já qualificada anteriormente, e passando a....(representa-lo/assisti-lo) seu pai,fulano de tal, brasileiro, natural de ....., casado sob o regime de bens..., profissao, portador da cedula de identidade de registro civil rg........, e cpf........, residente e domiciliado na cidade de ....... estado de ....., sito à rua......,n°..., bairo, cep.

pronto
na hora da assinatura tem que ter a da mãe que está saindo, a do pai que esta entrando, se for menor púbere, a do menor, e se for impúbere, novamente a do pai que o representa.

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:02

Discordo de você meu caro colega Juarez Marinho Barreira

caso ele seja "menor impúbere", deve ser representado apenas por um dos pais, sendo o mesmo quem assina pelo menor.

caso ele seja "menor púbere" é assistido por um dos pais, sendo assim, tanto o assistido quanto o assistente assinam.

você poderia me passar esse código civil? para que eu dê uma analisada?

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 19:49

Henrique,

Veja o que estabelece a IN 98 de 2003 do DNRC


1.2.27.3 - Representados e assistidos

Havendo sócio absolutamente ou relativamente incapaz, o contrato, na primeira hipótese, deverá ser assinado pelo representante legal e, na segunda, pelo sócio e por quem o assistir.

No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o instrumento deverá conter, antes da assinatura dos sócios, a razão do não comparecimento do outro, que pode ser em função da perda, destituição ou extinção do poder familiar, por falecimento.


Portanto, a informaçao do colega Juarez, procede.

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