
Jairo P. Jr.
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Estou com um problema. Uma Entidade Assistencial realizou a alteração do Presidente em 11/01/2013, sendo devidamente registrado o ato alterador no Cartório. Realizei o pedido de alteração do responsável pelo CNPJ junto à Receita Federal, e após análise foi indeferido por motivo de divergência no nome do Presidente registrado no ato alterador e o cadastro do CPF.
A Entidade então realizou um novo instrumento retificando o nome do Presidente, sendo devidamente apresentado em 17/06/2013.
Novamente dei entrada para alteração do responsável pelo CNPJ, informando a data de apresentação 17/06/2013, seguindo o novo instrumento de alteração.
Entretanto, o pedido foi indeferido por divergência na entrada e saída do Antigo e do novo Presidente.
Minha dúvida é a seguinte, devo indicar a data inicial de 11/01/2013, mesmo tendo ocorrida a retificação e novo registro em data posterior? E também, há na coleta on-line da Receita Federal a opção de recuperação de solicitação. Realizando esta recuperação, deverei novamente encaminhar os documentos necessários ou por estar reaproveitando esta nova solicitação não será necessário novamente? Obrigado.