x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 11

acessos 833

Baixa de empresas

DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:22

Boa tarde caros amigos.
Estou com um problema sobre a baixa do registro na Junta.
Queria saber se o DBE é necessário para baixa na junta, pois, ja lie em alguns lugares, sites e ja me informei com outros profissionais e todos disseram a mesma coisa "o DBE é necessário para a Baixa somente na Receita, logo, para a junta não é necesário".
Desde já agradeço.

Diego Rafael
DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:49

Entendie.
O problema é que não to conseguindo gerar o DBE com deferimento para a Junta.
A unica pergunta que surge no sistema é se a empresa possui NIRE, informo que sim. Quando o DBE é gerado ele sai com deferimento para a RECEITA FEDERAL.
Tem solução pra isso?
Agradeço

Diego Rafael
Ivan Kojima

Ivan Kojima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:54

Boa tarde.

Aqui no estado de SP, Abertura e alteração é necessario enviar juntamento com o requerimento de empresario/contrato social um via do DBE, assinado digitalmente ou reconhecido firma. Porem no caso de BAIXA continua a moda antiga, apos o deferimento da junta que será gerado o DBE com a data do registro e somente depois protocolado na Agencia da RFB junto com as CND de baixa.

Ronny Monteiro

Ronny Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:34

Olá Diego Rafael, no Esp. Santo, apenas a inscrição e alteração é necessário que seja anexado o DBE para a junta comercial, nos casos de baixa de inscrição o DBE deve ser entregue a Receita Federal, pois só ela tem acesso aos débitos que possam vir a ser apurados (sigilo fiscal); espero que essa informação tenha sido útil.

Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:20

Em caso de extinção o DBE será entregue a RFB, Distrato Social a Junta Comercial, I.E a Repartição Fiscal e I.M a Prefeitura. Tudo que envolve extinção somente será extinto nas repatições de sua origem. Abraços

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade