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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Iptu - contrato

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 21:40

Boa Noite

Na abertura da empresa se o Iptu não estiver no nome dos sócios, precisa enviar o contrato de locação?

Em relação a clausula de pro-labore: pode apenas o sócio com menos quota retira-lo?

Grata
Rose

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 09:05

No caso de imóvel alugado, vc deverá apresentar o IPTU e o Contrato de Locação, com firmas reconhecidas e registrado em Cartório, originais ou cópias autenticadas.

O(s) locatário(s) deve ser ou em nome da empresa ou em nome dos sócios.

E o locador deve ser o mesmo que consta como proprietário no IPTU. Caso seja diferente, apresentar documento que comprove a propriedade do imóvel.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 09:17

Olá, Rose: Com relação ao segundo questionamento a resposta é SIM. Não existe impedimento para que o Pro-Labore seja pago ao menor quotista.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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