Boa noite Eduardo!
Você deverá manisfestar a opção no Portal do Simples Nacional, conforme o Art. 6º Resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 6 º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Perguntas e Respostas - Portal Simples Nacional
1.9. A ME ou EPP que iniciar suas atividades em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Fontes: Resolução CGSN nº 94/2011; Perguntas e Respostas Simples Nacional
Att.
Thiago Gustavo Ribeiro