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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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porte de empresa de pj

APARECIDA HELENA ESTEVAM SILVA

Aparecida Helena Estevam Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:39

Caros Colegas,

Estou constituindo uma empresa, e um dos socios desta empresa é Pessoa Juridica S/A, a pergunta é; a empresa que esta sendo constituida poderá ser enquadrada como ME ou EPP na receita federal? Pois na hora de enviar o DBE nao aceitou o envio, e coloquei o porte da empresa em Demais e aceitou, esta empresa que estou constituindo não enquadrara no Simples?

obrigada amigos

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:54

Não vai poder enquadrar no simples.

Lei Complementar 123/2006

Art. 3º ....
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

Lei Complementar 123/2006

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