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Alteração contratual

Edilene Fernandes

Edilene Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Geral
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:05

Roberta o modelo abaixo é de uma sociedade simples ltda, mas eu fiz assim e depois consolidei.
SPEAK YOUR MIND INGLES S/C LTDA - ME
2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL/CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
(CONFORME LEI 10.406/02)

INSTRUMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL


Os abaixo assinados: ............, maior, brasileira, divorciada, empresária, portadora da CIRG de nº .....-SSP-SP e CPF de nº ....., residentes e domiciliados à ..., nº .... - bairro - CEP: .....-... - São Paulo e ......, maior, brasileira, solteira, empresaria, portadora da CIRG de nº .....-SSP-SP e CPF de nº ...... residente e domiciliada à ...., nº.... - Bairro – CEP: ......, ÚNICAS sócias da sociedade simples limitada “................”, estabelecida à .........., nº ...... – bairro - CEP: Oculto - São Paulo - S.P., devidamente registrada no 6º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital sob nº .... em ...., inscrita no C.N.P.J. sob nº ................e na P.M.S.P. sob nº .........., resolvem de comum acordo alterar e consolidar seu Contrato Social e posterior alteração contratual que passará a reger-se pelo que está contido nas cláusulas a seguir:


1º) ALTERAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO: Retira-se da sociedade nesta ato a sócia ............, devidamente qualificada acima, detentora de 1000(mil) quotas subscritas e integralizadas em moeda corrente do país, no valor de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma delas, livre e desembaraçada de qualquer ônus, as quais cede e transfere, ao sócio ora admitido ........., maior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG de nº .......-SSP-SP e CPF de nº ....., residente e domiciliado à ........., nº... - bairro - CEP: ..... - São Paulo – SP.


2º) ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Passa da .........., nº .... – bairro – CEP: ........- São Paulo – S.P. para Alameda ....., nº ..... – bairro – CEP: 00000000 - São Paulo – S.P.


3º) Em virtude da alteração acima, e das disposições do Novo Código Civil Brasileiro, regulado pela Lei 10.406/2002, os sócios de comum acordo resolvem revogar as disposições anteriores, elaborando um novo contrato social, que passa a reger a sociedade pelas condições e cláusulas seguinte.

Espero poder esclacer sua dúvida.
abçs.

Edilene

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