
Edilene Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) GeralBom dia!!!!
Estou efetuando uma alteração onde a ltda tem 50% de suas quotas em tesouraria e o prazo de 180 já se esgotou, através do fórum consegui elaborar o contrato de tranformação, onde minha dúvida era nas seguintes cláusulas que elaborei e achei que ficaram perfeitas:
CLÁUSLA SEGUNDA - DAS QUOTAS EM TESOURARIA: As 50 (cincoenta) quotas que se encontravam em tesouraria passam a integralizar o capital agora totalmente integralizado em moeda corrente pelo sócio Marcos Roberto Sabó.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CAPITAL SOCIAL: O capital social, que era de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), constituído de 1.000 (mil) quotas do valor nominal de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais) cada uma, devido à transformação passa a ser de R$ 68.000,00 (Sessenta e Oito Mil e Reais), integralizado pelo sócio em moeda corrente do país, passa a constituir o capital da EIRELI mencionada na cláusula anterior.
Após isso prrenchi e enviei o PGD - CNPJ com os seguintes códigos de evento:
220,222,225,230,247.
Olhem a resposta que obtive na consulta ao DBE:
Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado
RFB Empresa/entidade com essa natureza jurídica não pode constar do seu próprio QSA.
RFB Qualificação do sócio incompatível com a natureza jurídica da empresa. (09.299.935/0001-95)
RFB Somatório das participações dos sócios no capital social excede 100%.
RFB Somatório dos valores de capital social dos sócios é maior que o valor do capital social da empresa.
O que será que fiz de errado??? Alguém pode me ajudar??
Grata desde já, fico no aguardo.