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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Saida de Sócio, Abrir Emp. Ind. Enq no Simples?

HENRIQUE NOREYEWS NUNES DA SILVA

Henrique Noreyews Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:21

Bom dia meus caros.

Estou com o seguinte problema, um sócio de uma empresa Limitada, já constituída já há alguns anos (mais de 5 anos), o sócio dessa empresa dando total quitação (Entrada e saida de sócios)da mesma e entrando outro em seu luga, assim a sociedade permanecendo.
Esse sócio que se retirou da empresa pode constituir uma empresa Individual e Enquadrar - se ao regime do Simples Nacional?

Não encontrei nenhum impedimento legal, se alguém souber ou se tiver já um tópico, por favor me avise, serei muito grato.

Obrigado.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 13:09

Olá Henrique.
Sem problemas. Se o sócio saiu definitivamente da empresa e foi providenciado todas as alterações necessárias. Nâo terá impedimento algum constituir uma nova empresa no Simples Nacional. Desde que a atividade pretendida não esteje vedada.

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