Lucio Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá, pessoal
Estou abrindo uma EPP individual, cujo titular participa com 5% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, cujo faturamento ultrapassa R$ 2.400.000,00.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006:
§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
No meu entendimento: como o empresário participa com menos de 10% do capital de outra empresa cujo faturamento supera os R$ 2.400.000,00, sua nova empresa pode se enquadrar no Simples Nacional.
Alguém poderia, por gentileza, confirmar se é isso mesmo?
Agradeço desde já
Lúcio Lopes