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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir Esc. Advocacia com outra Empresa no Simples

LEANDRO LC

Leandro Lc

Iniciante DIVISÃO 5 , Controller
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:22

Amigos bom dia!
Estou com a seguinte questão nas mãos:
Tenho um cliente, empresário do setor alimentício, detentor de 98% das cotas de uma empresa aberta beneficiando-se do Simples Nacional, este empresário também é advogado e até então atuava como autonomo, mas devido a exigências de empresas clientes terá que abrir uma empresa de advocacia, não podendo esta se beneficiar do simples, minha dúvida é:
Abrindo esta empresa e ele detendo 50% das cotas haverá algum impacto na empresa ja aberta? Ela deverar sair do Simples? Sabendo-se que, com certeza a soma do faturamento das duas não atingirá o teto so simples nacional.

Grato.

Leandro.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 12:03

Art. 3 º
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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