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Capital não Integralizado

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 16:35

Uma empresa aumentou seu Capital Social de R$ 10.000,00 para R$ 100.000,00, sendo que R$ 90.000,00 a integralizar em 24 meses.
Mas não houve a integralização.
Vou fazer uma nova alteração de contrato, como descrevo esta não integralização? Será como se fosse uma redução de Capital?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 13:56

Boa tarde Patricia.


Em primeiro lugar, obrigado por ter pesquisado.
O Código Civil diz que o sócio que não integralizar sua quota de capital dentro das condições e prazos estabelecidos no contrato poderá sofrer conseqüências irreparáveis. Determina o artigo 1.058 que não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
Por outro lado, o mesmo Código em seu artigo 1082 reza que, a sociedade poderá reduzir o capital, mediante a correspondente modificação de contrato quando: depois de integralizado, houver perdas irreparáveis e ou se excessivo em relação ao objeto da sociedade, o que parece não ser o seu caso, portanto caberia apenas uma alteração anulando o citado aumento, mas cá entre nós, acredito não ser possível, seria vetado na Junta Comercial. Portanto, se a sociedade não quiser por algum motivo, seguir o que determina o artigo 1058 do CC, sugiro consultar um bom advogado da área do direito societário para resolver esta questão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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