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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Uso do nome Fantasia

Mônica Moura Caires Brilhante

Mônica Moura Caires Brilhante

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:49

Boa Tarde!

Primeiramente desculpe-me se a pergunta não faz parte da sala ou se não a mesma não condiz com o termo utilizado.

Meu cliente possui um empresa com um nome fantasia devidamente registrado na JUCEB, porém ele vai abrir a empresa e quer utilizar outro nome na placa de identificação da empresa. É correto que ele faça esse procedimento, ou está contra a legislação. A empresa pode ser autuada?

Mônica Moura
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 16:39

Mônica,

Na verdade, as Juntas Comerciais não legislam sobre nome da fantasia, muito menos os fiscalizam. Tanto faz que vc atribua-os ou não - no Contrato ou Alteração.
Na Receita Federal é que existe um campo quando do preenchimento do DBE que vc pode preencher estabelecendo um, mas, faça isso num dia e tente registrá-lo no outro atribuindo-o a outra empresa e certamente nada acontecerá, ou seja, conseguirá.
Resumindo, nem a Receita Federal que dedica um espaço no formulário para que se "registre" um nome de fantasia protege-o, quanto mais as Juntas Comerciais que nem isso fazem.
Portanto, não terá por parte da J.Comercial qualquer sanção.

Recomendações

THIAGO SILVA

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 23:30

tome cuidado Mônica, pois algumas atividades não podem utilizar nome fantasia. Exemplo: Corretoras de seguros. (a Susep proibe a utilização de nome fantasia).

Verifique também a semelhança com nomes registrados no INPI, pois pode ter dor de cabeça mais tarde se outras empresas exigirem a alteração do nome fantasia.. e se constar no contrato social então pior ainda.

Abraço !

Thiago de Oliveira
Especialista em Legalização de empresas, Aberturas e Encerramentos.

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