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Baixa de Inscrição Estadual - ME

Isabella S. Moni

Isabella S. Moni

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:53

Olá, espero que consigam me ajudar!
Fiz a baixa da IE do meu cliente, porém, ao consultar hoje, verifiquei que consta baixa da Inscrição E. como ME, o que não confere, já que a empresa não foi aberta como tal.
Minha dúvida é a seguinte, como seu faturamento anual era de 294mil, abaixo da margem máxima de ME, é possível que o orgão a reconheça como Micro e a baixa na Inscrição Estadual seja feita dessa forma? Será que pode gerar algum problema futuro? Essa empresa fazia parte do Simples Nacional.

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:04

Boa tarde Isabella,
entendo eu que não haverá problemas futuros, visto que o nº da inscrição está correto. Também não entendi o porque do ME se não foi solicitado o enquadramento da empresa. De qualquer forma, compareça a AF para melhor esclarecimento. Melhor se prevenir do que remediar ne?

Mônica.
Isabella S. Moni

Isabella S. Moni

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:18

É verdade Monica.
Aproveitando, o Simples Nacional só enquadra EPP's e ME's não é? As empresas que não estão nessa classificação, mas possuem receita anual equiparada, podem ser deduzidas como tal pela Receita? Porque tenho alguns clientes, inclusive esse, que fazem parte do Simples, sem serem ME's ou EPP's, mas seus últimos faturamentos não chegam ao teto de 360mil. Será que esse enquadramento no Simples, não foi o que gerou a baixa como ME?

Obrigada pela atenção, estou quebrando a cabeça com isso! rs

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