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Diminuição de Capital - encerramento de atividades

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 agosto 2013 | 14:51

Prezados,

Estou com uma pequena dúvida, já vi vários casos de alteração de capital social aumentando este, nossa legislação permite que o mesmo seja reduzido?

Estou participando de um processo de encerramento de atividades de uma empresa que não teve todo seu capital integralizado, afim de evitar a remessa de capital, que por sinal vem do exterior, surgiu esta indagação.

É possível?

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:21

Prezados,

Epalo que verifiquei a alteração para diminuição acontece da mesma maneira que a de aumento, alteração do Contrato Social, registro na junta e pronto.

Se alguém tiver mais alguma informação é sempre bom a fim de agregar conhecimento.

Cordialmente,

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 22:03

Márcio,


Poderá distratar a sociedade reembolsando aos sócios tão somente a parte do capital que estiver integralizada até então; se assim não puder ser feito (por representar valores muito altos), aí sim terá que reduzi-lo antes, mas, reveja as possibilidades.

Recomendações

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:16


Ainda tive mais uma informação sobre o assunto, de acordo com a lei 6.404, art. 174 prevêem a necessidade da concessão de um prazo – prazo este que é contado da data da publicação da ata da assembleia que aprovou a redução - aos credores, para que estes possam se opor à deliberação dos sócios ou acionistas que aprovaram a redução do
capital social. Transcorrido este prazo (de 90 dias para sociedades limitadas e 60 dias para sociedades por ações), e não havendo oposição alguma por parte dos credores, a empresa poderá proceder ao registro da ata que aprovou a referida redução perante o órgão de registro do comércio.

E, logicamente, para que os credores tenham acesso a informação é necessário publicar no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação o ato societário que reduz o capital social.

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