
Sandra
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Uma empresa que organiza eventos, com cessão de mão de obras temporária(recepcionistas) seria desenquadrada do Simples? Procurei CNAE pra esse tipo de serviço e não encontrei.
Na Lei 6.019/74 cita recepção, triagem e movimentação de materiais;
promoção de vendas e eventos; que no meu entendimento se encaixariam ao tipo de serviço em questão, mas fui informada de que a empresa pode ser desenquadrada do Simples por esse motivo. Procede a informação?
Sandra Machado