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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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cessão de mão de obra temporária

sandra

Sandra

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 09:28

Bom dia,

Uma empresa que organiza eventos, com cessão de mão de obras temporária(recepcionistas) seria desenquadrada do Simples? Procurei CNAE pra esse tipo de serviço e não encontrei.
Na Lei 6.019/74 cita recepção, triagem e movimentação de materiais;
promoção de vendas e eventos; que no meu entendimento se encaixariam ao tipo de serviço em questão, mas fui informada de que a empresa pode ser desenquadrada do Simples por esse motivo. Procede a informação?

Atenciosamente,

Sandra Machado
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 07:59

Bom dia!!

Algumas consultorias falam sobre isso, porém, eu discordo.

Pois, no seu exemplo, sua atividade é organizar eventos, e inerente ao seu serviço, o cliente opta ou não, por ter um funcionário seu temporariamente executando serviços nas dependências dele.

Diferente de uma empresa com CNAE de cessão ou locação de mão de obra.

E até hoje não vi caso desse tipo acontecer.

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