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Desenquadramento SIMEI

rita de cassia mariano de carvalho

Rita de Cassia Mariano de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:27

Boa tarde!
Me procurou uma empresária MEI, solicitando o desenquadramento do SIMEI, pois vai ser uma empresária individual ME.
Fiz conforme a orientação da junta comercial e solicitei o desenquadramento do SIMEI no portal do SIMPLES NACIONAL, acontece que no portal do SIMPLES me informa que o efeito será em 31.12.2013 e verifiquei que um outros MEI conseguiu o desenquadramento com efeito imediato, ele abriu a MEI em maio/2013 e conseguiu o desenquadramento já para 20/06/2013, enfim...o que pode ter ocorrido?
Desde já agradeço!

RITA CARVALHO
ESCON CONTABILIDADE LTDA.
JUNDIAÍ - SP
FONE: 11-4582-1277
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 21:04

Boa noite Rita




Também estou com um caso semelhante, porém não é possível que o Desenquadramento ocorra no mesmo ano, salvo que a solicitação de desenquadramento tenha sido solicitada em Janeiro, vejamos o que diz a Legislação a respeito. Está no Art. 3º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009:



Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.

§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.

§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:

I - por opção, a qualquer tempo, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário; ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010 )



Então, infelizmente embora existe a possibilidade de solicitar o desenquadramento em qualquer época do ano, só terá efeitos a partir do ano calendário subsequente, salvo caso a solicitação tenha sido feita no mês Janeiro.



Espero ter Contribuído!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:23

Boa tarde Rita



Sempre a disposição, se puder ajudar em algo mais será um prazer.



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Marcus Vinicius Negrão Giacian

Marcus Vinicius Negrão Giacian

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:58

Bom dia, Rita

Existem casos em que o SIMEI é desenquadrado dentro do ano calendário vigente.

Verifique no site: www.receita.fazenda.gov.br

Art. 3º

Lembrando que as opções de desenquadramento do MEI são:

Desenquadramento do SIMEI por opção.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Participação em outra empresa.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta até 20%.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta até 20% - início de atividades - proporcional.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta acima de 20%.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta acima de 20% - início de atividades - proporcional.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Atividade econômica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Abertura de filial.

Att

Marcus Giacian

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