Boa noite Rita
Também estou com um caso semelhante, porém não é possível que o Desenquadramento ocorra no mesmo ano, salvo que a solicitação de desenquadramento tenha sido solicitada em Janeiro, vejamos o que diz a Legislação a respeito. Está no Art. 3º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009:
Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do
MEI.
§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do
Simples Nacional.
§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
I - por opção, a qualquer tempo, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário; ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010 )
Então, infelizmente embora existe a possibilidade de solicitar o desenquadramento em qualquer época do ano, só terá efeitos a partir do ano calendário subsequente, salvo caso a solicitação tenha sido feita no mês Janeiro.
Espero ter Contribuído!
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária