Fernando
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioSobre o comunicado abaixo:
Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCJP.
Processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM
Devido ao processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, todas as atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador deverão, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos CNAE´s e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica -FCPJ, com a finalidade de evitar a divergência desta informação nos diversos entes envolvidos (Receita Federal, Juntas Comerciais, Cartórios, Estados, Municípios e órgãos de licenciamento).
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Ficam as seguintes dúvidas, se após o dia 29/07/2013 eu for efetuar uma simples alteração de endereço dentro do mesmo município com o evento 211 no CNPJ 3.6, com isso também terei que informar novamente as atividades declara pelo contribuinte ? Ou seja qualquer alteração terei que adicionar o evento 244 e informar novamente as atividades ?
Fico no aguardo para maiores esclarecimentos.
Att,