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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração da 5ª clausula

Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:13

Boa tarde colegas a 5ª Clausula do contrato rege:
"A sociedade será administrada por todos os sócios, designados sócios administradores, que poderão representá-la em conjunto de dois em todos os negócios de natureza social, podendo ser designados procuradores, que serão sempre nomeados em conjunto pelos sócios, e representarão a sociedade sempre em conjunto com um dos sócios, tendo tais procurações, vigência coincidente com o ano civil em que foram outorgadas." Como redijo para que os sócios representem a empresa isoladamente? Esta alteração na Junta tem que ser feita com o Contrato social Completo?

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:46

primeiro deve colocar uma cláusula: " A administração da sociedade caberá ao sócio, FULANO DE TAL, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome social, INDIVIDUALMENTE, vedado, no entanto atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio."

depois deve criar outra cláusula: "O administrador declara sob as penas de lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública, ou a propriedade."

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:41

vc deve colocar as duas clausulas, a clausula falando dos administradores, e a que fala do desempedimento, caso não coloque a junta pode indeferir a alteração.

não é complicado, basta fazer da forma que falei, mesmo essa alteração sendo à pedido do banco, é uma alteração contratual com registro em juunta comercial, então deve conter essas clausulas

Henrique Bandeira 
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