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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:47


Caro Willian,

As empresas geralmente na elaboração do contrato social especifica em cláusula que a empresa inicia a atividade em tal data e, permanecerá por prazo indeterminado... vide exemplo:

CLÁUSULA – DO INÍCIO
A sociedade inicia suas atividades nesta data, e seu prazo de duração é indeterminado. Nenhum sócio poderá requerer a dissolução da sociedade alegando a indeterminação do prazo, cabendo neste caso, retirar-se da mesma.

No momento do registro do contrato, esta informação é inserida no CADESP - Cadastro de Contribuintes do ICMS (Empresa que possui Inscrição Estadual).

No site da Sefaz, ao puxar o CADESP deverá constar ali a informação da data de início.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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