Bom dia Colegas!
Estou com uma dúvida: O Sócio de uma empresa enquadrada em Simples Nacional, pode também abrir uma empresa na forma de Eireli??? Ou seja, ele ainda participara da Empresa no SN. As regras se "perdem" pelo fato da existência desta empresa no SN?? Encontrei uma consulta aqui do ano de 2012 qual diz que
de acordo com o Código cível ele diz que não posso ser sócio de outra Eireli, mas e nenhum momento diz que não posso ser sócio em uma empresa limitada, na realidade deve obedecer a mesma regra da empresa individual que o titular não pode ter duas empresas individuais segue o artigo do Código Civil: art.980 § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ainda: então o sócio poderá figurar em uma empresa de "outra modalidade" correto??? por se tratar de também se enquadrar no SN, as regras deste são as aplicadas à Eireli em abertura??
Desculpem se ficou muito confuso!...
Pela atenção, Obrigada!