Visitante não registrado
Olá,
Boa tarde, parabéns pelo fórum.
Solicito aos amigos ajuda na seguinte questão: Uma sociedade constituida em 1997 teve apenas uma alteração contratual (alteração somente na administração da sociedade) registrada em 2009. Porém, após o falecimento do principal sócio surgiu a presença de uma alteração contratual datada de 2006 alterando o quadro social, incluindo um terceiro sócio com 50% das quotas. Seria válido este documento? Mesmo não sendo a última alteração?
Grato pela ajuda do forum.