Viviane Caires de Souza Marques
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber se em uma sociedade eu posso colocar os dois sócios como administrador isoladamente?
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Viviane Caires de Souza Marques
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber se em uma sociedade eu posso colocar os dois sócios como administrador isoladamente?
Anderson Caciano
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde
A Administração da sociedade caberá a ambos os sócios em conjunto ou isoladamente, com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Se esta no contrato social, não haverá problema.
Antonio Marcos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 1 , Bancário(a)Na Lei, a administração é isolada, só será em conjunto se vier estipulado no Contrato Social. Artigo 1013 do código civil brasileiro.
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