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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa por Servidor Publico municipal

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 08:57

Bom dia colegas, Sou servidor publico municipal e pretendo abrir uma empresa, entretanto em vários tópicos li que funcionário publico não pode participar de sociedade como administrador por causa da Lei 8.112/90 artigo 117 inciso X. Contudo entendo que esta lei se refere aos servidores públicos federais, não se aplicando aos funcionarios públicos municipais que são regidos por estatutos próprios, no caso nosso estatuto não veda esta situação. Alguem poderia me ajudar?
Abraços

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:05

Ivo Irineu Bernardo

Qualquer esfera amigo, tanto servidor quanto comissionado não podem ter responsabilidade administrativa em empresas privadas. Somente quotista.

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IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:27

Bom dia Phillipe Gambôa, obrigado por sua pronta resposta, esta Lei trata apenas dos servidores federais ou seja da união, nos somos regidos por estatuto próprio e neste não proíbe, vc saberia me dizer se existe uma outra lei que proíbe pra me servir de base legal?

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