
Ivo Irineu Bernardo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas, Sou servidor publico municipal e pretendo abrir uma empresa, entretanto em vários tópicos li que funcionário publico não pode participar de sociedade como administrador por causa da Lei 8.112/90 artigo 117 inciso X. Contudo entendo que esta lei se refere aos servidores públicos federais, não se aplicando aos funcionarios públicos municipais que são regidos por estatutos próprios, no caso nosso estatuto não veda esta situação. Alguem poderia me ajudar?
Abraços