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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 21:04

Boa noite Srs. Consultores. Estou com uma dúvida com relação a baixa de uma empresa ME inativa (sem movimentação) desde o registros nos orgãos. Pesquisando aqui neste site verifiquei várias situações que me deixaram um pouco confuso. Conforme disse: a empresa esta inativa desde 2004 (abertura), já tirei as CNDs dos orgãos, dei baixa na Secretaria Estadual e quando fui a RFB me informaram que teria que solicitar na Junta Comercial a referida baixa e só depois dar entrada na Receita, até aí entendi tudo. Fui a Jucesp e me informaram que o pedido de baixa tem que ser feito via WEB, ao entrar no site Jucesp tenho que fazer um cadastro (não sei se do escritório ou do cliente) pagar uma taxa (24,00 + 50,00 = 74,00) por este cadastro e aí depois sim fazer o pedido da referida baixa (pagando novamente a respectiva taxa pelo menos foi esta informação prestada pela recepcionista que me atendeu). O cadastro WEB deve ser feito em nome da empresa ou do contador? Gratos pela atenção a todos.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 07:51

Bom dia Marino! Se você não tem cadastro na JUCESP, inicialmente deve fazer o seu cadastro ( http://www.jucesp.sp.gov.br/GCE_INT/Seguranca/Usuario_Incluir.aspx ). Depois disso você fará o cadastro WEB referente ao distrato do cliente, usando seu email e senha que foram cadastrados.

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NOEMIA RODRIGUES

Noemia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 09:02

Bom dia!! olha primeiro voce cadastra o escritorio para obter acesso ao cadastro da web, feito isso voce acessa o cadastro web , preenche os dados , imprime os relatorios, recolhe as guias e protocola na jucesp.

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 08:38

Bom caro amigos Reinaldo e Noêmia, agradeço a atenção pela resposta a minha dúvida. Já providenciei o registro na Junta Comercial e estamos com a solução de meu problema em andamento e solução.
Abraços. Aproveito o ensejo para desejar a vocês um ano de 2008 cheio de realizações e muita paz e que Deus continue abençoando-os cada vez mais. BOAS FESTAS.

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 17:06

Boa tarde, gostaria de saber como consigo o Formulario de Certidão do ICMS, pois preciso pedir uma Certidão Negativa da União, para apresentar na JUCESP, para baixa de empresa que foi aberta em março de 2007. Muito obrigado desde ja!!!!! e Boas Festas a todos

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


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Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 19:04

Estou com um problema e nem sei por onde comecar, tenho uma cliente de imposto de renda que está fazendo inventário por conta da morte do marido, a questão é que o falecido deixou duas empresas em seu nome, sociedade LTDA com outro socio já falecido tbém, gostaria de saber se pra ela é melhor constar essas empresas no inventário, ou deixar fora do inventário e depois entra com alvará judicial para poder encerrá-las, ambas estão sem movimento a mais de 10 anos. Gostaria de obter mais informacoes sobre esse alvará judicial que a JUCESP me falou, ela consegue assinar por todos os falecidos?
Grata

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 01:29

O juiz deverá fornecer o alvará pra ela resolver a situação do marido falecido.....quanto a questão da futura baixa das empresas...

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 23:23

....Fernanda
Analisando o teu problema veja o que diz o Dr. Leandro Locatelli ( OAB SC 14577)
Veja bem, o que acontece nessa situação são fatos jurídicos, após ela adentrar au juiz solicitando a devida baixa existe algumas situações que seria bom analisar:

No Direito, temos o princípio da "saisine" (Art. 1.784 do Código Civil de 2002: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.").
Sabemos que a sucessão é aberta com a morte do autor da herança ("de cujus"). A partir deste momento os bens que constituem o patrimônio do falecido são transmitidos para os seus herdeiros. E o processo de inventário se faz necessário para que a Justiça formalize esta transferência de bens, sobretudo em razão da possibilidade de haver dívidas a serem pagas ao Fisco (a Justiça sempre exige do inventariante a juntada das certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal). Por esta razão é que também existe o chamado Inventário Negativo, o qual serve para demonstrar à Justiça que o falecido não deixou nenhum bem a inventariar, embora tenha herdeiros e dívidas pendentes. Portanto, não tem bens para reponder por eventual dívida que deixou em vida.
... tu não mencionaste se a referida empresa inativa há mais de 10 anos possui patrimônio (nome de expressão, marca, estabelecimento empresarial, maquinário...). Qualquer que seja o seu valor, ela tem que ser arrolada no inventário do sócio falecido. Se possui bens de valor, serão transmitidos aos sucessores. Se não os possui, deverão ser apresentadas certidões negativas das três Fazendas. Possuindo dívidas, os bens particulares do sócio falecido poderão responder (desconsideração da pessoa jurídica). E a dissolução da sociedade (se voluntária e amigável), bem como sua baixa na Junta Comercial poderão ser requeridas nos prórios autos do Inventário. O que jamais pode acontecer é um bem (não importa o valor) ficar sem um titular. No caso, com o falecimento do sócio (ou dos sócios), sem os legítimos herdeiros. Aqui em Santa Catarina, tudo seria resolvido nos autos do Inventário. O Alvará serve apenas para o levntamento de valores depositados em conta bancária, o que dispensa a necessidade de abertura de Inventário ou Arrolamento.

Espero ter esclarecido alguma coisa.

Final de semana, enfim!



Leandro Juscelino Locatelli
OAB/SC 14577


Então, Fernanda,veja aí o que nosso amigo nos falou e boa sorte pra você e sua cliente........

Atè mais...

Grande abraço


Editado por Arísio em 27 de março de 2009 às 23:26:46

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
CRISTIAN SOARES DA SILVA

Cristian Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 18:44

Boa noite a todos, pegando o embalo da pergunta da Fernanda eu queria uma posição de vocês...

Estou com um problema bem parecido com a de Fernanda, tenho uma empresa individual pra dar baixa, sendo que o titular faleceu neste ano (2010), o falecido além de ter deixado a empresa INATIVA há mais de 10 anos e fazendo as devidas obrigações acessorias ele também deixou uma fazenda, o mesmo também é declarado ITR todo ano, daí vem a pergunta... Para passar para a esposa terá que fazer o inventário para que ela assine todo o processo de baixa da empresa e que também a fazenda passe para o nome dela, correto? dainte da situação como farei esse processo de inventário? será preciso um advogado ou eu mesmo poderei fazer? desculpe as perguntas mais realmente é o primeiro caso desse tipo que eu faço.

lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 21:01

boa noite!!
gostaria de uma ajuda , tenho uma empresa no Rio de Janeiro que esta inativa desde a abertura ate o presente momento, nunca teve movimento nada, foi registrada no Cartorio de ´pessoa juridica , ja enviei as Declarações inativas da receita federal, tenho que pagar as multas no vlr de 100,00 cd?? quero dar baixa nesta empresa?? quais os procedimentos?? obrigada,

um abraço
Lucila Passos

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 20:34

Boa Noite,

Prezado Givanildo,

Deverá identificar quem é o inventariante do sócio "a" e do socio "b", os inventariantes representaram os socios falecidos para que se possa proceder a baixa.

Duvidas persistindo, volte a postar.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


.

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" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:40

Boa Tarde!!!!!!!!!


Pessoal

Estou trabalhando com processos de baixa de empresas, e estou perdida pois as empresas a maioria, foi dado baixa na junta faz um tempo e na receita esta indeferida a baixa ou suspensa. E se a empresa estiver inativa no posto fiscal, qual o procedimento para conseguir cancelar? Gostaria de um esclarecimento em todo o precesso de cancelamento nos orgãos.

Obrigada

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:50

Oi Boa Tarde, Laura

se foi indeferida a baixa, pois tem alguma pendencia , pq hj eles pedem junto com o processo de baixa a certidão federal e a do inss, e no posto fiscal se tiver inapto é pq ta cassada a IE ai vc vai ter q preparar o processo de baixa com a data q foi cassada,

Att,

Fábio

Att,

Fábio

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GILVAN DE JESUS PINTO

Gilvan de Jesus Pinto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:58

Boa tarde, Srª Laura, verifique se a SRF BAIXOU, sua empresa automaticamente, pois algumas empresas foram baixada, faça pesquisa de debitos junto a receita federal, divida ativa, inss, lembre que hoje é tudo unificado, verifique as informações que vc está repassando a SRF, de preferencia a data do EVENTO, pois a receita irá reconhecer a data da homologação da JUNTA COMERCIAL.

Abraços.

GilvandeJesus
FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:05

Bom dia, Katia,

é só vc fazer o distrato social registrar na jucesp e solicitar a baixa na receita federal e estado (caso tenha inscrição estadual),

Espero ter ajudado,

Att,

Fábio

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Fábio

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:58

Katia Regina Cardoso

Lembrando que se for EPP ou ME é dispensado as certidões negativas.

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