x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 2.920

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 14:39

Boa tarde!

Estou anexando ao tópico um passo-a-passo para a constituição de uma associação. Porém, para definir como será o estatuto, você deve se reunir com seu cliente e analisar cada clausula e adequá-la aos interesses da associação.

Abraço,

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Luciano Silva

Luciano Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 11:10

Bom dia...veja esse modelo...
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ...........................................

CAPÍTULO I
Da Associação, Seus Fins, Sede e Duração
Art. 1º Sob a denominação de ....................................... fica instituída uma associação (beneficente, cultural, religiosa, recreativa, etc.), com sede e foro na cidade de .........................., Estado de ................................, a qual se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º A associação tem por fim .......................
Art. 3º A associação, fundada em ........................................... (data da fundação), terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 4º A associação terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 5º Serão admitidas como sócios todas as pessoas idôneas, a juízo da Diretoria.
Art. 6º Haverá as seguintes categorias de sócios:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da entidade.
2) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
3) Remidos, os que pagarem, de uma só vez, a contribuição de R$ ......................
4) Beneméritos, aqueles que, pelos serviços prestados ou donativos de valor não inferior a R$ ....................., feitos à associação, merecerem este título.
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 7º A associação será administrada por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 8º A diretoria será eleita por ....... anos, em Assembléia Geral, e é obrigada a prestar contas, anualmente, de sua administração.
Art. 9º Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substiuído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário, nos mesmos casos.
Parágrafo único. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.
Art. 10. Compete ao Presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, e a nomeação de seus auxiliares.
Ao Secretário, a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade.
Ao Tesoureiro, a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente; a superintendência da escrituração e a extração de balancetes trimestrais e anuais.
Parágrafo único. Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral
Art. 11. A Assembléia Geral, que se comporá de sócios quites, reunir-se-á todos os anos, dentro da primeirra quinzena de janeiro, para deliberar sobre negócios sociais. A sua convocação se fará, mediante aviso aos sócios, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.
Art. 12. Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de ................ sócios quites, poderá ser realizada a Assembléia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 13. A Assembléia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, .......... sócios quites.
Parágrafo único. Se não houver quorum, a Assembléia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de sócios quites presentes.
Art. 14. À Assembléia Geral compete:
a) eleger a Diretoria;
b) tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria;
c) julgar a escrituração social por uma comissão de contas, que será constituída de três membros por ela indicados;
d) examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades da Administração, demitir Diretores por falta de exação no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros.
Parágrafo único. Para demissão da Diretoria ou de membros desta, será necessária a presença de dois terços de sócios quites, no mínimo.
Do Patrimônio Social
Art. 15. O patrimônio social será constituído:
a) de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
b) dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
c) de quaisquer outros valores adventícios.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 16. O presente estatuto só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites.
Art. 17. A associação será extinta quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único. Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembléia.
Art. 18. Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e, não as havendo, os princípios do Código Civil.

........................, ........ de ..................... de 20......
Associados Fundadores
.............................................................
.............................................................
.............................................................
.............................................................

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 15:13

Oi pessoal, necessito de ajuda. Na faculdade Federal aqui (RS) alguns alunos do curso de relações internacionais tem que montar uma empresa ( acredito que uma associação sem fins lucrativos) pois eles irão ganhar de uma empresa verba para um simposio que els estão montando na area deles, vai ser um evento direcionado para a categoria deles a empresa vai dar dinheiro para que eles possam contratar os devidos profissionais. Ai vai a duvida tera que ser constituida uma associação ( eles ja tem uma com ata e tudo so nao esta registrada) Como faço para registrar a associação deles, eles terao que ter um CNPJ, como fica as obrigações de entrega de declarações e de que maneira é registrada na junta ou no cartorio. Alguem pode por favor me ajudar. desde obrigada a todos.

André Antônio Velozo Pires

André Antônio Velozo Pires

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 21:26

Paula,

a melhor coisa a fazer e perguntar para a empresa que vai fazer a doação para o simposio se eles vão solicitar que tudo seja feito atraves de um CNPJ caso tenha basta eles registrarem a associaçõ que eles tem como voce falou so deve ter o cuidado pra ver se o estatuto esta de acordo com o novo codigo civil o registro e feito no cartorio de registro geral que fica aqui em porto alegre na borges nr 308 2º andar tel 32113666.

Abraços espero ter ajudado.

André Pires
[email protected]
Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 22:11

Boa Noite,


Estou alterando um estatuto de uma Associação, só que a mesma, apartir dessa alteração irá vender livros pra fins aumento de receita da própria associacao. Coloquei uma clausula no estatudo onde que a Associação poderá editorar livros e vende-los, sendo a renda das vendas destinadas exclusivamente para manutenção da Associação.

Minha dúvida é o seguinte:

Nesta Claúsula eu tenho que colocar o nº do CNAE da Venda dos Livros ????

Obrigado !!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade