Pablo H P
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Galera, estou com uma dúvida aqui e gostaria da ajuda de vocês.
Uma sociedade onde os sócios participam com 99% e 1% respectivamente do contrato social, quando desfizer a sociedade, o sócio que possuia 1% do capital social pode na dissolução requerer os 1% do patrimônio da empresa? (Patrimonio entenda-se equipamentos, maquinarios, valores de marca, saldos bancários, etc), mesmo que todo ano ele recebesse a distribuição do lucro?
Se o sócio recebe participação nos lucros através do contra-cheque/pro-labore, mesmo depois que sair da empresa ainda assim terá direito a receber na dissolução os 1% da empresa?
Existe a possibilidade de se colocar uma clausula no contrato social isentando a empresa de pagar estes 1% ao outro sócio caso a empresa não o queira mais como sócio?
Agradeço qualquer luz que vier nesta escuridão, hehe.
Abraços.