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NIF - Número de Identificação Fiscal

Nátaly Rodrigues

Nátaly Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:23

Prezados Colegas,

Por gentileza, me ajudem nessa dúvida.

Um cliente esta para fechar um contrato de prestação de serviços de topografia, onde a empresa tomadora do serviço solicitou que fosse feito um cadastro, neste cadastro pede o n° do NIF, meu cliente não possui este Número de Identificação Fiscal.
Posso deixar esta opção sem preencher?

Desde já agradeço!

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 12:55

Nátaly,

Creio que seu cliente não se enquadre na necessidade de possuir uma inscrição no NIF, de uma olhada no Decreto-Lei n.º 14/2013, do Ministério das Finanças (Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01900/Oculto.pdf)

Neste caso o campo ficaria sem preenchimento.

Atendiosamente,

SEBASTIÃO GONÇALVES DAVID FILHO
G-PRO SOLUÇÕES EM PROCESSOS PARALEGAIS
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Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:13

Nátaly,

Atente-se para um detalhe o NIF é fornecido por órgão de administração tributária no exterior, ou seja, se o prestador e o tomador do serviço estiverem estabelecidos no Brasil, o cadastro no NIF deixa de ser obrigatório, se este for o caso pode deixar em branco. Para que você entenda melhor e conheça o assunto seria importante passar os olhos no decreto-lei n° 14/2013 como o Sebastião Gonçalves informou.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

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