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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EIRELI S/ MOVTO. - Baixa

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 5 , Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 18:04

Caros amigos,

Uma EIRELI aberta recentemente, que se encontra sem movimento fiscal ou econômico, precisa mencionar em seu documento de baixa alguma coisa relativo dispensa do processo de liquidação?

Alguem tem modelo de baixa de EIRELI, não estou encontrando no site da JUCESP em SP, nem no site da regional da JUCESP de minha cidade.

Esse documento seria um Distrato ou um Ato Desconstitutivo?

Att.

Roberto

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 5 , Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:51

Obrigado Tamara,

Mas no caso do capital de 100 SM, sabemos que na realidade é fictício, ou seja, o empresário(a) não deposita na conta PJ logo após a constituição da empresa. Entendo que o objetivo do legislador ao determinar um capital mais alto é atribuir uma responsabilidade maior para esse tipo de empresa e com isso de certa forma proteger o mercado.

Isto posto, pergunto, no ato de extinção seria bom mencionar que o valor do capital retorna a PF?

Att.

Roberto

Tamara de Matos

Tamara de Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Processos
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:01

Roberto,

Nos distratos que eu produzo, sempre boto uma clausula assim:

"2. Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor de suas quotas. "

Então no caso é só modificar "os sócios" para "o sócio" né.

Segue um modelo simples de distrato (que pode ser usado tranquilo):
www.dnrc.gov.br

Apenas modifique as informações necessárias.

Espero ter ajudado... Att.

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 5 , Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:20

Ajudou sim Tamara,
E sobre a ATA de liquidação da empresa? De acordo com o Codigo Civil isso é necessário.
No caso desse meu cliente, que abriu sua EIREI, porem nunca realizou nenhuma operação fiscal ou economica, voce acha de bom alvitre mencionar esse fato para que a Junta dispense a ATA de liquidação?
Att.
Roberto

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