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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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socio administrador ?? estou com duvidas...

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 16:01

dae colegas...
estou com a seguinte duvida,

um empresa tem um socio adminstrador que tem 5% das quotas da empresa, ela é enquadrada no Simples Nacional, esse mesmo socio administrador quer abrir outra empresa no mesmo ramo de atividade e ter 95% de cotas e ser socio administrador, tem algum impedimento dessa nova empresa nao optar pelo simples?
pode ter alguma possibilidade de uma ou as duas empresas serem excluidas do Simples nacional pela receita federal? pois na junta comercial eh permitido....

agradeço desde já as ajudas

muito obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 12:33

Boa tarde Tiago.


Veja bem, ele não pode ter mais de 10% de participação em outra empresa sob pena de perder a condição de optante pelo simples nacional na primeira empresa, como também, a receita das duas empresas não poderá ultrapassar o limite previsto em Lei.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARCONDES JOSE DOS SANTOS

Marcondes Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 12:29

Bom dia,
Tenho uma duvida nesse mesmo assunto.
Gostaria de saber o seguinte: estou colocando um sócio com 60% em uma empresa de lucro presumido, sendo ele sócio administrador da mesmo, o mesmo sócio vai fazer parte de outra sociedade sendo ela optante pelo simples, vai possuir 10% de cotas como sócio administrador também. essa situação pode criar algum problema a ponto de perde o enquadramento do simples?

Lembrando que o faturamento das duas não vai ultrapassar o teto permitido.
Ele poderia participar de mas empresas desta mesma forma??

Obrigado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:07

Marcondes Jose dos Santos

Somente se ultrapassar o teto do Simples, caso não passe não há problema.

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