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Direitos politico suspenso

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:41

Bom dia amigos, Gostaria de saber se uma pessoa que tem os direitos políticos suspenso pela justiça eleitoral, pode entrar de sócio em uma empresa limitada? Espero poder contar com a costumeira atenção dos amigos. Abraços a todos

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 12:48

Duas coisas são bem distintas:

Uma é ser sócio e a outra é ser Administrador.


Poderá ser sócio.

Mas poderá não poder ser administrador já que poderá não se enquadrar nos termos da Lei 10.406/2002, uma vez que menciona que está impedido de exercer a administração da sociedade, pôr lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou pôr se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou pôr crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Artigo 1.011, parágrafo 1º, CC/2002).


Atenciosamente,

SEBASTIÃO GONÇALVES DAVID FILHO
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Sebastião Gonçalves David Filho
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