Duas coisas são bem distintas:
Uma é ser sócio e a outra é ser Administrador.
Poderá ser sócio.
Mas poderá não poder ser administrador já que poderá não se enquadrar nos termos da Lei 10.406/2002, uma vez que menciona que está impedido de exercer a administração da sociedade, pôr lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou pôr se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou pôr crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Artigo 1.011, parágrafo 1º, CC/2002).
Atenciosamente,
SEBASTIÃO GONÇALVES DAVID FILHO
G-PRO SOLUÇÕES EM PROCESSOS PARALEGAIS
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