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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Diferença entre ME e EPP

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:38

Danilo Barbosa
Bom dia

Micro Empresa:
A partir de 01.01.2012, considera-se microempresa a pessoa jurídica que, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Base: Lei Complementar 139/2011.

Empresa de Pequeno Porte:
A partir de 01.01.2012, considera-se empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); Base: Lei Complementar 139/2011.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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