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Empresa com dois sócios e ambos administradores

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 23:41

Olá amigos, tudo bem?

Tenho a seguinte situação: Estou criando uma empresa no ramo do artesanato com duas sócias. Ambas serão sócias administradoras, visto que poderão realizar as atividades da empresa separadamente ou em conjunto, como por exemplo, compra de materiais.

A questão que estou com dúvida é como informo isso no DBE. Aponto uma como sócia administradora, a qual fica como representante legal, e a outra como sócia e defino essa questão dos poderes via Contrato Social? Mas não fica incoerente na Receita? Ou para que a segunda sócia tenha os poderes de assinar pela empresa entre outros atributos, fica através de procuração?

Podem me auxiliar?

Grande abraço.

Valeska

Dione Braum

Dione Braum

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 00:19

Valeska, as duas pessoas podem representar e assinar pela empresa, porem perante a Receita Federal somente uma pessoa será responsável. Se for o caso pode ser citado em uma Cláusula no contrato. Ex:

DA ADMINISTRAÇÃO

A administração da sociedade e por conseguinte sua representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial será exercida pelos sócios JOSÉ ........... E J........., podendo assinar quaisquer documentos em conjunto ou isoladamente, inclusive contas bancárias, ficando expressamente proibido o uso da Denominação Social em negócios estranhos a sociedade e, especialmente e avais e fianças.

Espero ter ajudado.

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:09

Olá Dione!

Obrigada pela sua resposta!

Na verdade minha dúvida é em relação ao DBE/QSA.

Gostaria de saber se no preenchimento do DBE/QSA informo as duas como sócias-administradoras. Acredito que seja isso mesmo... pois já informei qual é a representante.

Quanto a cláusula de administração, coloquei a ressalva via Contrato Social.

Agradeço der qualquer forma pela ajuda!

Abraços, :)

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:10

Bom dia,

Só para fins de conhecimento quando se forma uma sociedade ela poderá ser administrada por um sócio ou por todos os sócios, assim como também poderá ser administrada por terceiros desde que mencionada em contrato social.

Outra coisa, quando informar a forma de administração deverá optar por uma forma de assinatura, individual ou em conjunto.


Ambas poderão ser administradores e informadas na DBE como tal, devendo ser informada como administradoras no cód. 49 - Sócio Administrador, quando indicada no QSA.

Já a opção pelo representante legal, você deve levar em consideração qual das duas você terá mais acesso, devido as assinaturas e outros casos, mas ambas terão os mesmos poderes perante a Receita Federal, outros órgãos públicos e a terceiros.

Espero ter ajudado, mas qualquer dúvida pergunte e faremos o possível para responder.

Desculpe, mas não pude deixar de notar que é muito bela, sendo assim me cabe parabeniza-lá.


SEBASTIÃO GONÇALVES DAVID FILHO
G-PRO SOLUÇÕES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
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Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:15

Bom dia, Valeska!

Tudo bem?

Já ocorreu-me a mesma dúvida a tempos atrás e fiz exatamente o que nossos amigos informaram acima.

Preenchi o QSA informando para os dois sócios o código 49 - Sócio Administrador.

Quanto à opção do representante legal, será informado apenas um dos sócios para representar a empresa perante assinaturas de documentos.

Tenha uma ótima semana!

Bjs

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

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