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Responsabilidade do ex-sócio

Fabio de Seixas Benedito

Fabio de Seixas Benedito

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 07:40

Bom dia, tenho uma duvido.
Vamos supor que eu seja um empresário individual e que eu transforme esta empresa em sociedade, e depois eu faça outro contrato saindo da sociedade e colocando outro em meu lugar.
Desta forma gostaria de saber se eu fico responsável por dois anos pela divida contraída em minha administração, e o que os novos sócios fizerem nada respondo, ou se o que eu fiz durante a minha administração responderei para o resto da vida e ainda sou devedor solidário do que os novos sócios fizerem durante os dois primeiros anos?
Também gostaria de saber se alguém sabe aonde no código civil trata sobre o assunto, pois li algumas reportagens mas nada vem falando do artigo do código civil.

Sem mais, agradeço e aguardo ansiosamente

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:16

Boa tarde,

No tocante à responsabilidade do sócio das sociedades limitadas, a regra geral é a de que a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é limitada e solidária, inclusive perante terceiros dos sócios pelas obrigações sociais. O limite da responsabilidade dos sócios equivale ao total do capital social subscrito e não integralizado (art. 1052 do NCC). A exceção à regra: a responsabilidade ilimitada e não solidária do sócio que expressamente aprovar decisões que violem o contrato social ou a Lei 150; art. 1080 do Novo Código Civil.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Eduardo Henrique Silveira

Eduardo Henrique Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 10:45

Saudações.
Se o sócio tenha se retirado em período superior a 2 (dois) anos, não há que se falar em execução de seus bens para suprimir dívida da sociedade.
Nesse período, comprovado que o sócio retirante tenha responsabilidade, os seus bens poderão ser penhorados, caso os bens da empresa, ou sócios existentes não suportem essa DÍVIDA/DÉBITO que foi, em suma, contraída pela SOCIEDADE, então deve-se atentar que existem critérios e etapas.

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