
Fabio de Seixas Benedito
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia, tenho uma duvido.
Vamos supor que eu seja um empresário individual e que eu transforme esta empresa em sociedade, e depois eu faça outro contrato saindo da sociedade e colocando outro em meu lugar.
Desta forma gostaria de saber se eu fico responsável por dois anos pela divida contraída em minha administração, e o que os novos sócios fizerem nada respondo, ou se o que eu fiz durante a minha administração responderei para o resto da vida e ainda sou devedor solidário do que os novos sócios fizerem durante os dois primeiros anos?
Também gostaria de saber se alguém sabe aonde no código civil trata sobre o assunto, pois li algumas reportagens mas nada vem falando do artigo do código civil.
Sem mais, agradeço e aguardo ansiosamente