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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cnae para empresa com sublimação

Débora Rosa

Débora Rosa

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:29

Bom dia amigos, estou legalizando uma empresa em que sua atividade principal é Fabricação de Chinelos, camisas e canecas estampadas.
Nós não estamos encontrando nenhum CNAE que possa se encaixar para os chinelos e as canecas, somente o 1340501 CNAE para estamparia em peças do vestuário.

Alguém conhece algum CNAE que se enquadre nessas atividades?

Desde já muito obrigada pela ajuda!

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:35

Bom dia Débora,
Manda um e-mail para cnae@ibge.gov.br, e especifica as atividades que precisa, que lhe irão informar o CNAE correto a se utilizar.

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:30

Bom dia,

Se você fabrica os materiais, você deverá utilizar CNAE voltado para a fabricação:
Para a Fabricação de Camisas e Camisetas:
1412-6/01 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Para a Fabricação de Calçados:
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

Para a Fabricação de Copos e Canecas:
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

Agora se você adquire os produtos já prontos e só faz a estamparia, as atividades poderão ser as seguintes:
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário;
Ou qualquer outro código para serigrafia.

Sebastião Gonçalves David Filho
G-PRO SOLUÇÕES EM PROCESSOS PARALEGAIS
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Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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MARISTELA DE SOUZA MELLO

Maristela de Souza Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 12:37

Bom dia, aproveitando o topico acima, gostaria de saber se um serviço de estamparia por sublimação em malharia, chinelos, canecas e canetas e também bordados com maquinas, seria uma prestação se serviço ou um comercio? Poderia abrir o CNPJ como MEI?

Obrigada!

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 13:40

Maristela de Souza Mello, boa tarde.

Se a estamparia e o bordado for em produtos seus é ato do comércio.
Agora se for em produto de terceiros é serviço.

Veja bem, você compra uma quantidade de canecas brancas e faz a estampa de algo e as vende é ato do comércio.

Você recebe a mercadoria de determinada pessoa e faz a estamparia cobrando somente pela estamparia, é ato de prestação se serviços.

Você poderá obter inscrição no MEI com a atividade de Bordador(a) e também como estampador.

Veja as atividades permitidas no link: www.portaldoempreendedor.gov.br

Um grande abraço.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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fb/eprocessus
MARISTELA DE SOUZA MELLO

Maristela de Souza Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 13:45

Sebastião, boa tarde!

Muito obrigada pelas informações, estou começando nesse ramo e vou legalizar.

Somente mais uma pergunta, no caso depois da Inscrição no Mei, preciso regularizar na Prefeitura ou no Posto fiscal(Estado)?

Nos Casos de Microempreendedor precisa ter a empresa em um contador?

Um abraço

Maristella

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 14:02

Maristela de Souza Mello, boa tarde.

Tomos temos de ter um começo, desejo muito boa sorte. Saiba que este é um dos ramos mais desafiadores dentro de uma empresa contábil.

Funciona assim, o MEI tem uma autorização prévia de 90 dias, para funcionar sem a devida autorização municipal.
Mas cada município e estado tem suas normas, cabe você verificar a cada um deles. Mas já adianto que em ambos os casos tem de inscrição municipal e estadual (se praticar atos de indústria e comércio).

Já no tocante a obrigatoriedade de ter um contador, não é obrigatoriamente necessário já que o MEI não tem obrigações fiscais e contábeis, nem tão pouco obrigações assessórias mensais, somente a declaração anual que não poderá ser cobrada na primeira apresentação. O que poderá ser cobrado nos demais anos.
Mas se a empresa for ter funcionário o contador poderá cobrar pela execução destes serviços.
Mas é muito bom lembrar que um profissional contábil é sempre útil na parte administrativa/financeira.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
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