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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 12:42

Rosana
Boa tarde,


Sim uma pessoa jurídica poderá participar de uma cooperativa, desde que o Estatuto Social desta cooperativa permita, pois em alguns casos os estatutos aceitam somente sócios cooperados pessoas físicas.

Um exemplo muito simples são as Cooperativas de Crédito, no qual o Cooperado ingressa com uma cota de participação e participa dos lucros da entidade, casos real: SICOOB, SICRED, CRESSOL e Bancoob.

Outro caso muito comum são as Cooperativas Agricolas, no qual produtores vendem sua produção, compram insumos e produtos necessários a atividade, participam com quota de participação no lucro, pois boa parte entrar nessas cooperativas como Agropecuárias (PJ), exemplo: COROL, COCAMAR e COAMO.


SEBASTIÃO GONÇALVES DAVID FILHO
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Sebastião Gonçalves David Filho
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carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:17

Ola amigos alguém poderia me informar se existe a possibilidade de abrir uma cooperativa de cuidadores (acompanhantes), e qual seria o procedimento. Obrigado.

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