x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 689

Baixa - empresa individual imobiliária

Mauricio Silva

Mauricio Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 11:37

Estou cadastrado como empresa individual imobiliária (Nat. Jur. 401-4), por equiparação para o pagamento de impostos na venda de terrenos oriundos de loteamento realizado pelos co-proprietários. Sou servidor publico e preciso dar baixa por impedimento legal. Na Receita querem que eu pague os impostos como se todos os terrenos tivessem sido vendidos (este absurdo está no RIR - 160 e seguintes). Posso transferir a titularidade para minha esposa, também proprietária como eu, estando na escritura e regime de comunhão parcial de bens?.Ela é quem deveria ter aberto a firma, mas fui mal orientado, e fiz esta besteira, mas nada administro, somente foi criada para pagar os impostos de venda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade