
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde amigos, estou fazendo um contrato de constituição de empresa de profissionais liberais, eu gostaria de saber se esse contrato é sociedade LTDA.
Agradeço!!!!
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Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde amigos, estou fazendo um contrato de constituição de empresa de profissionais liberais, eu gostaria de saber se esse contrato é sociedade LTDA.
Agradeço!!!!
Sebastiao Gonçalves David Filho
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde,
Ela poderá ser sim uma Ltda. nos termos da Lei 10406/2002,
"Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
Porém é bom salientar que no Art. 966., menciona que:
"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Sendo assim seu contrato social deverá ser registrado em Cartório de Titulo e Documentos, devendo ser indicado no nome empresária o termo "S/S Ltda."
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosOpa Sebastião, muito obrigada pela explicação, me ajudou muito,
Att
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