x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 1.081

Participação LR e SN

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:30

Brisa Campos
Boa tarde

Conforme Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, as empresas do Simples Nacional estão sujeitas a exclusão pela formas de participação de sócios em outras pessoas jurídicas:

...

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

A receita bruta global onde se faz citações, corresponde a R$ 3.600.000,00, ou seja, limite de receita bruta adotada no regime do simples nacional.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Brisa Campos

Brisa Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:52

Paulo,

Muito obrigada pela resposta.
Contudo, estou entendendo que o explanado se aplica caso a empresária, apesar de sócia em uma empresa não optante pelo Simples Nacional venha a ser empresaria individual em uma empresa optante. Certo?
Mas e se ela for sócia em uma empresa e sócia na outra? Qual o capital que poderá ter na empresa para a qual vai solicitar o enquadramento no simples, uma vez que já possui 20% no capital de uma empresa não optante?


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:59

Brisa Campos

Nas condições expostas por você, o sócio com participação de 20% em empresa não optante pelo regime do Simples Nacional, poderá participar de capital de empresa beneficiada por esta lei, desde que, a receita bruta global, ou seja, a soma total das receitas auferidas pelas duas empresas em que o sócio tenha participação não ultrapassem o total de R$ 3.600.000,00 no ano calendário.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Brisa Campos

Brisa Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:05

Paulo,

Então desde que soma total das receitas das duas empresas não ultrapassem 3.6000.000,00, o sócio poderá ter qualquer % de participação na empresa optante pelo regime Simples Nacional?
Ou terá que reduzir sua participação para menos de 10& na empresa nao enquadrada neste regime?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:12

Brisa Campos

PARTICIPAÇÃO EM UMA EMPRESA QUE NÃO ESTÁ NO SIMPLES NACIONAL:

Conforme art. 15, inciso V, da Resolução CGSN n° 94 de 2011, não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 (Lucro Presumido ou Real) , desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos:

a) R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior, no mercado interno;

b) R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior, em exportação de mercadorias.

Acredito que tenha ficado claro e sanado suas dúvidas.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade