
Kátia Alves Kirsten
Prata DIVISÃO 1Olá a todos. Gostaria de saber se um estacionamento de uma empresa de grande porte, que é utilizado apenas para uso próprio dos funcionários da empresa, afim de estacionarem os seus veículos, sem exploração comercial, tem que ter auto de licença de funcionamento expedido pela Prefeitura de São Paulo. O imóvel, que não tem edificação (é apenas estacioanamento de veículos) tem CNPJ e inscrição municipal. Há ou não necessidade de obtermos o auto de licença de funcionamento para este imóvel??? Obrigada!!!