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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de ME ou EPP

Cláudio

Cláudio

Bronze DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:24

Gostaria de saber como fica o enquadramento da empresa na seguinte situação:

A empresa individual João Silva ME teve uma receita bruta em 2013 no valor de R$ 120.000,00. Porém o empresário João Silva participa como sócio (50% do capital) de uma sociedade LTDA que teve um faturamento em 2013 de R$ 400.000,00.

Para efeito de enquadramento, deve-se levar em consideração o valor global das empresas? A empresa João Silva ME será reenquadrada em 2014 como EPP?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 08:16

Não.

A empresa João Silva ME tem a receita bruta anual destacada (e não somada), portanto com ME (teto de 360.000,00).

A soma das receitas se dá por sócios em comum para o Simples nacional, onde a soma total não pode ultrapassar 3.600.000,00, senão desenquadraria do Simples.

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