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ENQUADRAMENTO ME EPP

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 10:43

BOA TARDE,

Pessoal estou com dúvidas qto a nova exigencia da JUCESP em relação a enquadramento de ME/EPP, pelo que sei tem uma instrução normativa de nº 103 que diz que a expressão ME/EPP não deve vir mais na razão social, mais eu não estou entendo como farei o enquadramento de ME/EPP, entrei no CADASTROWEB da jucesp, mais não encontrei nada, fiz uma pergunta a uma tempo atras em um outro topico e ninguem respondeu, será q alguem poderia me ajudar a sanar essa duvida???

desde ja agradeço a todos.

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 11:48

antes de mais nada agradeço pela ajuda cesar,

mas a minha duvida e realmente essa como faço para gerar o documento de enquadramento de ME/EPP, pelo que entendi ele e feito pelo cadastro web, mais eu não acho a opção no cadastro web?? entendeu?

abraços.

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 12:44

Entendi,Ricardo

Pelo que vi tem de estar cadastrado na JUCESP,poderá entrar por este link.

http://www.jucesp.sp.gov.br/GCE_INT/Seguranca/Login.aspx?ReturnUrl=%2fGCE_INT%2fDefault.aspx

Abs,

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:16

Boa tarde Ricardo, se você ja é cadastrado, deverá entrar no cadastro web e pedir alteração colocar o NIRE, seleção de atos, la você seleciona enquadramento ME EPP é K2
qualquer dúvida estou on line
abraços

Inês Zanotti
RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:21

ola ines ainda nao sou cadastro estou querendo fazer uma abertura de empresa, sera q tenhao q registrar primeiro o contrato e depois pedir o enquadramento e isso??? como o colega cesar mencionou acima????

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:25

Não Ricardo, primeiro você deve se cadastrar no web, ai você vai pedir a contituição e preencher os dados da empresa e dos integrantes, logo após vc preencher os dados vai pedir para q vc clike se ela é ME ou EPP o enquadramento sai junto com a contituição

Inês Zanotti
RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:29

entao ines eu to achando estranho isso eu preenchi o cadastro web, informei q ela e ME/EPP e procurei em todos os cantos o relatorio de ME/EPP e não achei nada, mas enfim se vc conseguiu fazer dessa forma eu vou tentar novamente e qqr coisa te peço um socorro novamente pode ser???

obrigado por enqto ines, grde abraço.

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:34

ok ines nao coloquei o MEE/EPp no contrato, mais uma pergunta??? eu fiquei com duvida agora, será so um processo q terei de levar a JUCESP ou são dois o de constituição e o de enquadramento???
obrigado.

Patrícia Silva

Patrícia Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:40

Ricardo,

Quando você terminar o cadastro, vc irá para a página de impressão. Lá vc colocará 0 de exigências e próximo a esta parte tem uma setinha onde vc deve imprimir primeiro a parte normal e depois o enquadramento. É um pouco difícil descrever a tela, pois não estou com ela aberta. Mas o enquadramento fica nesta tela de impressão.

abs

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 15:06

finalmente consegui gerar o relatorio de ME, eu não havia percebido que existe um janela na pagina de impressão onde escolho qual evento desejo imprimir e com a ajuda do pessoal acabei o identificando, agradeço a todos pela ajuda.

abraços.

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 16:03

Com relação ao assunto ja discutido, estou com a constituição de uma empresa EPP, e verifiquei na IN 104, e nao vi nenhuma cláusula la que desobrigue a inclusão de ME ou EPP no contrato social.

Postada Terça-Feira, 18 de dezembro de 2007 às 13:32:00

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OBS: não se esqueça que no Contrato Social você não pode colocar a expressão ME ou EPP, correto, pois ela só será uma ME, após seu registro na JUCESP
.


Inês Zanotti
.....................................................................................................

Verifiquei na clausula 14a. da IN 104 - 30/04/07 o seguinte:
...Art. 14. As microempresas e empresas de pequeno porte acrescentarão à sua firma ou
denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas
abreviações, "ME" ou "EPP".

De fato fiqui]ei confuso com o que foi colocado por vcs.
Por favor, poderiam me esclarecer. Essa IN continua em vigor?
Devo colocar ou nao colocar a expressão ME ou EPP na redação do contrato social.
No aguardo
Grato

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 16:17

Ola Boa tarde colegas.

Peço que DESCONSIDEREM minhas duvidas postadas anteriormente.
Fiz menção da IN 104, quando o assunto era IN 103.
Mas me surgiu um aoutra duvida agora:
Nao são colidentes?
abc a todos.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 10:26

Bom dia Santos, não entendi bem o que vc quis dizer + quanto a expressão ME ou EPP, vc só poderá usar após o registro da empresa na JUCESP, ex:
vc registrou uma empresa na JUCESP e a enquadrou como ME, nos proximos passos vc pode e deve usar a expressão ME para os proximos registros RFB etc... e se for fazer alguma alteração no contrato social ai sim vc ira acrescentar ME ou EPP
Abraços

Inês Zanotti
beatriz maria baldissera

Beatriz Maria Baldissera

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 15:05

Boa tarde pessoal,

Estou reativando este tópico pois tenho uma dúvida qto ao enquadramento de ME ou EPP.
Sei que há uma norma quanto a nomenclatura no caso de a empresa mudar de faixa (de ME para EPP pu vice-cersa); mas nao me recordo ao certo qdo é necessário ou nao fazer a troca no nome da empresa!!

Por favor, alguem pode me ajudar??

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:12

Bom dia,

fiz uma abertura de uma empresa e não fiz o enquadramento de ME, agora vou alterar o objeto e capita e aproveitar para enquadra-lá como ME, gostaria de saber qual dos processos faço primeiro, o nquadramento ou a altração, qual será o doc 1 e o doc2?

desde já agradeço!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:01

Alguem pode me informar o processo que tenho que fazer para uma empresa realizar a mudança de ME para Epp optante pelo simples.

Agradeço desde já.


Olá o processo é bem simples basta entrar aqui :
http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm

Marque a opção de REENQUADRAMENTO.

E proceda com a entrada na Junta comercial de seu estado, e preencha o DBE com alteração do porte da empresa e razão social colocando o EPP no final.

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Natan Passarela Godoy

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Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:11

Bom dia a todos,
bom até esta parte do reenquadramento eu entendi como funciona mais tenho uma duvida: se eu fizer este reenquadramento, depois se eu consultar o cnpj no site da receita federal ja estaria alterado o porte da empresa ou naum precisa ser alterado la?
e outra duvida eh que se a empresa de uma ano pro outro aumentou seu faturamento de passou a ser de ME para EPP, eu sou obrigado a fazer esta alteraçao naum preciso mexer com contrato social nada??

desde ja agradeco

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 14:26

Natan Passarela Godoy

Olá a mudança de EPP pra ME no caso do faturamento é feito automatico não precisa mexer no contrato social só se for por conveniência pra deixar atualizado.

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Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:21

Obrigado,
mas eu naum preciso estar fazendo o reenquadramento conforme falaram a cima?
e se eu consultar o cnpj da empresa na receita federal ja tera mudado automaticamente?

obrigado desde ja

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:58

Natan Passarela Godoy

Veja o mês que foi postado (por mim) aquilo as regras já mudaram inclusive a particula ME ou EPP não é mais colocada na RFB é feito de acordo com o porte marcado na constituição. Regra que mudou no fim de agosto.

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